Decreto-lei 486, de 10/06/1938
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10/06/38, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas. - Francisco Campos.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10/06/38, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas. - Francisco Campos.