Decreto-lei 486, de 10/06/1938
- São feriados nacionais os seguintes dias:
1 de janeiro - dedicado à comemoração da fraternidade universal;
21 de abril - dedicado à memória dos precursores da Independência do Brasil, simbolizados no Tiradentes;
1 de maio - dedicado à exaltação do dever e dignidade do trabalho;
7 de setembro - dedicado à comemoração da Independência e considerado como o dia da festa nacional brasileira;
2 de novembro - dedicado à comemoração dos mortos;
15 de novembro - dedicado à comemoração do advento da República;
25 de dezembro - dedicado à comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos.