Decreto-lei 486, de 10/06/1938

Art. 0
Declara os feriados nacionais @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Declara os feriados nacionais @NOTALEG = CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: