Decreto-lei 486, de 10/06/1938
Art. 0
Declara os feriados nacionais
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Declara os feriados nacionais
@NOTALEG = CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: