Legislação

Decreto-lei 424, de 21/01/1969

Art.

Trabalhista. Altera os arts. 616 e 867 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 867 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 616 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).