Decreto-lei 400, de 30/12/1968
- Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 01/01/1969, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 01/01/1967.
Brasília, 30/12/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto