Decreto-lei 400, de 30/12/1968
- Sempre que o término do prazo de recolhimento de tributo devido à União recair no dia 31 de dezembro, será antecipado para o último dia útil do ano, quando não houver coincidência entre esse e aquele.
- Sempre que o término do prazo de recolhimento de tributo devido à União recair no dia 31 de dezembro, será antecipado para o último dia útil do ano, quando não houver coincidência entre esse e aquele.