Decreto-lei 389, de 26/12/1968
- A caracterização e a classificação da periculosidade e da insalubridade, segundo as normas e os quadros elaboradas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, serão feitas por médico ou engenheiro devidamente habilitados em questões de higiene e segurança do trabalho e designados por autoridade judiciária.