Decreto-lei 346, de 28/12/1967
Art. 0
(Rejeitado pelo Congresso Nacinal). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos arts. 48 e 53 do Decreto-lei 37 de 18/11/66, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Rejeitado pelo Congresso Nacional]. Administrativo. Tributário. Serviços de Despachantes Aduaneiros
@NOTALEG = Decreto-lei rejeitado pelo Congresso Nacional (RCD 61, de 04/04/68 – DCN1 05/04/68)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição, Decreta: