Decreto-lei 341, de 17/03/1938
Art. 0
Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: