Decreto-lei 341, de 17/03/1938

Art. 0
Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: