Decreto-lei 271, de 28/02/1967

Art.
Art. 9º

- Este decreto-lei não se aplica aos loteamentos que na data da publicação deste decreto-lei já estiverem protocolados ou aprovados nas prefeituras municipais para os quais continua prevalecendo a legislação em vigor até essa data.

Parágrafo único - As alterações de loteamentos enquadrados no caput deste artigo estão, porém, sujeitas ao disposto neste decreto-lei.