Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art.

Capítulo V - DA CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA (Ir para)

Art. 9º

- A Cartografia Sistemática Náutica tem por fim a representação hidrográfica da faixa oceânica adjacente ao litoral brasileiro, assim como dos rios, canais e outras vias navegáveis de seu território, mediante séries padronizadas de cartas náuticas, que conterão as informações necessárias à segurança da navegação.

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