Decreto-lei 243, de 28/02/1967
- A Cartografia Sistemática Terrestre Básica tem por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais continuas, homogêneas e articuladas, nas escalas-padrão abaixo discriminadas:
Série de 1: 1.000.000
Série de 1: 500.000
Série de 1: 250.000
Série de 1: 100.000
Série de 1: 50.000
Série de 1: 25.000
Parágrafo único - As séries de cartas das escalas-padrão obedecem às normas estabelecidas de acordo com o presente Decreto-lei.