Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art.
Capítulo V - DA CARTOGRAFIA SISTEMáTICA (Ir para)
Art. 7º

- A cartografia sistemática tem por fim a representação do espaço territorial brasileiro por meio de cartas, elaboradas seletiva e progressivamente, consoante prioridades conjunturais, segundo os padrões cartográficos terrestre, náutico e aeronáutico.