Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo III - DA COMISSãO DE CARTOGRAFIA (Ir para)
Art. 3º- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluirá em sua organização uma Comissão de Cartografia incumbida de coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional e exercer outras atribuições, nos termos do presente Decreto-lei.