Decreto-lei 243, de 28/02/1967
- As prioridades de execução a serem estabelecidos atenderão aos aspectos conjunturais inerentes à segurança nacional, ao desenvolvimento econômico social e aos compromissos internacionais assumidos pelo País.
- As prioridades de execução a serem estabelecidos atenderão aos aspectos conjunturais inerentes à segurança nacional, ao desenvolvimento econômico social e aos compromissos internacionais assumidos pelo País.