Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art. 18

Capítulo VIII - DAS NORMAS (Ir para)

Art. 18

- O Poder Executivo, mediante proposta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, baixará as instruções Reguladoras das Normas Técnicas das Cartografia Terrestre Nacional destinadas a assegurar a coordenação e uniformidade das Normas Técnicas para as cartas gerais, elaboradas consoante as prescrições deste decreto-lei.

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