Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O presente decreto-lei tem como finalidade o estabelecimento das diretrizes e bases das atividades cartográficas e correlatas, em termos de eficiência e racionalidade, no âmbito nacional, através da criação de uma estrutura cartográfica em condições de atender aos reclamos do desenvolvimento econômico social do País e da Segurança Nacional.

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