Decreto-lei 240, de 28/02/1967
- As aferições e demais serviços metrológicos terão seus preços fixados em Tabela proposta pelo Diretor-Geral do INPM e aprovada pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
- As aferições e demais serviços metrológicos terão seus preços fixados em Tabela proposta pelo Diretor-Geral do INPM e aprovada pelo Ministro da Indústria e do Comércio.