Decreto-lei 240, de 28/02/1967
- O material adquirido com os recursos decorrentes dos serviços metrológicos fica incorporado ao patrimônio do INPM, permanecendo sob a guarda e utilização do órgão delegado, enquanto vigente a delegação.
- O material adquirido com os recursos decorrentes dos serviços metrológicos fica incorporado ao patrimônio do INPM, permanecendo sob a guarda e utilização do órgão delegado, enquanto vigente a delegação.