Decreto-lei 240, de 28/02/1967
- As empresas que executam controles metrológicos de natureza comercial, deverão obedecer às condições a serem estabelecidas pelo INPM, em ato próprio.
- As empresas que executam controles metrológicos de natureza comercial, deverão obedecer às condições a serem estabelecidas pelo INPM, em ato próprio.