Decreto-lei 240, de 28/02/1967
- O Instituto Nacional de Pesos e Medidas especificará as quantidades em que certas mercadorias devam ser acondicionadas, notadamente as consideradas de primeira necessidade.
- O Instituto Nacional de Pesos e Medidas especificará as quantidades em que certas mercadorias devam ser acondicionadas, notadamente as consideradas de primeira necessidade.