Decreto-lei 229, de 28/02/1967
- A letra [c] do item II do art. 702 da Seção III - [Da Competência do Tribunal Pleno] - do Capítulo V do Título VIII da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:
- A letra [c] do item II do art. 702 da Seção III - [Da Competência do Tribunal Pleno] - do Capítulo V do Título VIII da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: