Legislação

CM - Código de Minas

Art. 98

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 98

- Esta Lei entrará em vigor no dia 15/03/1967, revogadas as disposições em contrário.

Decreto-lei 318, de 14/03/1967 (renumera o artigo).

Brasília, 28/02/67. H. Castello Branco

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