CM - Código de Minas
- Caberá recurso ao Ministro das Minas e Energia contra a Imissão de Posse, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do ato de imissão.
Parágrafo único - O recurso, se provido, anulará a Imissão de Posse.
- Caberá recurso ao Ministro das Minas e Energia contra a Imissão de Posse, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do ato de imissão.
Parágrafo único - O recurso, se provido, anulará a Imissão de Posse.