CP - Código de Pesca
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 45 - Os períodos e as quantidades de pesca de cetáceos serão fixados pela SUDEPE.]
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 45 - Os períodos e as quantidades de pesca de cetáceos serão fixados pela SUDEPE.]