CP - Código de Pesca
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 44 - A distância entre as Estações Terrestres deverá ser no mínimo de 250 milhas.]
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 44 - A distância entre as Estações Terrestres deverá ser no mínimo de 250 milhas.]