Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 11
Capítulo IV - DA DELEGAçãO DE COMPETêNCIA(Ir para)
Art. 11

- A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

Decreto 83.937, de 06/09/1979 (Decreto-lei 200/1967, art. 11, e s. Regulamento parcial. Delegação de competência)