Decreto-lei 167, de 14/02/1967

Art. 79
Capítulo IX - DISPOSIçõES TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 79

- Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei 3.253, de 27/08/1957, e as disposições em contrário.

Vigência em 16/05/1967.