Legislação

Decreto-lei 167, de 14/02/1967

Art. 45

Capítulo V - DA NOTA PROMISSÓRIA RURAL (Ir para)

Art. 45

- A nota promissória rural goza de privilégio especial sobre os bens enumerados no artigo 1.563 do Código Civil. [[CCB/1916, art. 1.563.]]

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