Decreto-lei 167, de 14/02/1967
- (Revogado pelo Decreto-lei 784, de 25/08/1969).
Redação anterior (original): [Art. 29 - A nota de crédito rural terá o prazo mínimo de 3 meses e o máximo de 3 anos.]
- (Revogado pelo Decreto-lei 784, de 25/08/1969).
Redação anterior (original): [Art. 29 - A nota de crédito rural terá o prazo mínimo de 3 meses e o máximo de 3 anos.]