Legislação

Decreto-lei 167, de 14/02/1967

Art. 28

Capítulo II - (Ir para)

Seção V - DA NOTA DE CRÉDITO RURAL (Ir para)

Art. 28

- O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sobre os bens discriminados no art. 1.563 do Código Civil. [[CCB/1916, art. 1.563.]]

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