Decreto-lei 147, de 03/02/1967
Seção II - DA COMISSãO DE ESTUDOS TRIBUTáRIAS E INTERNACIONAIS(Ir para)
Decreto-lei 853/69 (Cria Comissão de Estudos Tributários InternacionaisArt. 46
- Fica instituída, no Ministério da Fazenda, anexa à PGFN, em caráter transitório a Comissão de Estudos Tributários Internacionais (CETI) órgão de deliberação coletiva que terá por finalidade precípua o estudo metódico da legislação comparada em matéria tributária, bem como do problema da bitributação internacional e acordos respectivos.