Legislação

Decreto-lei 127, de 31/01/1967

Art. 12
Art. 12

- Ficam revogadas as disposições em contrário contidas nos seguintes diplomas legais: Decreto-lei 5.452, de 01/05/43; Decreto-lei 3.844, de 20/11/41; Decreto-lei 8.806, de 24/01/46; Lei 1.561, de 21/02/52; Lei 2.162, de 04/01/54; Lei 2.191, de 05/03/54; Lei 2.872, de 18/09/56; Lei 4.127, de 27/08/62; Decreto 24.508, de 29/06/34, Decreto 7.838, de 11/11/34; Decreto 34.453, de 04/11/53; Decreto 36.025, de 12/08/54; Decreto 37.987, de 27/09/55; Decreto 42.466, de 14/10/57; Decreto 52.156, de 25/07/63 e Decreto 59.832, de 21/12/66.

Brasília, 31/01/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Zilmar de Araripe Macedo - Octavio Bulhões - Juarez Távora - L. G. do Nascimento e Silva - Roberto Campos

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