Decreto-lei 104, de 13/01/1967
Art. 3º
Art. 3º
- Substitua-se o inciso XXII de art. 7º da Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo Decreto-lei 34, de 18/11/66, pelo seguinte:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas) [XXII - os defensivos da posição 38.11, quando a granel ou especificamente destinados a usos agropecuários].