Decreto-lei 104, de 13/01/1967

Art.
Art. 3º

- Substitua-se o inciso XXII de art. 7º da Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo Decreto-lei 34, de 18/11/66, pelo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[XXII - os defensivos da posição 38.11, quando a granel ou especificamente destinados a usos agropecuários].