Decreto-lei 104, de 13/01/1967
- Fica revogado, a partir de 01/02/1967, o inciso XXIV do art. 7º da Lei 4.502, de 30/11/64.
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Parágrafo único - Fica assegurado aos fabricantes dos produtos cuja isenção é eliminada por este artigo o direito de crédito relativamente ao imposto incidente sobre as matérias-primas e produtos intermediários existentes em estoque no dia 31 de janeiro de 1967.