Decreto-lei 94, de 30/12/1966
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões