Decreto-lei 79, de 19/12/1966
- A Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento regulamentará antes de cada safra as condições estipuladas no § 2º, do art. 2º deste Decreto-lei.
- A Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento regulamentará antes de cada safra as condições estipuladas no § 2º, do art. 2º deste Decreto-lei.