Legislação

Decreto-lei 79, de 19/12/1966

Art.

Atividade rural. Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.775, de 17/09/2008 (art. 5º)
Decreto-lei 124, de 31/01/67 (art. 22).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º § 1º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, resolve baixar o seguinte: Decreto-lei:

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