Legislação

Decreto-lei 78, de 08/12/1966

Art.

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei 18, de 24/08/66, que dispõe sobre o exercício da profissão do aeronauta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, Decreta:

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Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
Decreto 60.076/1967 (Regulamento)