Decreto-lei 78, de 08/12/1966

Art. 0
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei 18, de 24/08/66, que dispõe sobre o exercício da profissão do aeronauta e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto-lei 18/1966. Alteração. Profissão. Aeronauta. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta). @NOTAVIDLNK = Decreto 60.076/1967 (Regulamento). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, Decreta:

Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
Decreto 60.076/1967 (Regulamento)