Decreto-lei 72, de 21/11/1966
- O presente decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - L. G. do Nascimento e Silva
- O presente decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - L. G. do Nascimento e Silva