Decreto-lei 72, de 21/11/1966
- Ficam mantidas as disposições da Lei 3.807, de 26/08/60, que não contrariem o disposto neste decreto-lei, e revogam-se quaisquer outras disposições em contrário.
- Ficam mantidas as disposições da Lei 3.807, de 26/08/60, que não contrariem o disposto neste decreto-lei, e revogam-se quaisquer outras disposições em contrário.