Decreto-lei 72, de 21/11/1966
- Os orçamentos do INPS e do FLPS, elaborados de acordo com as normas e princípios da Lei 4.320, de 17/03/64, serão aprovados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
- Os orçamentos do INPS e do FLPS, elaborados de acordo com as normas e princípios da Lei 4.320, de 17/03/64, serão aprovados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.