Legislação

Decreto-lei 70, de 21/11/1966

Art.

Capítulo I - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Ir para)

Art. 5º

- Será obrigatório, como despesa operacional das associações de poupança e empréstimo, o pagamento de prêmio para seguro dos depósitos.

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