Decreto-lei 66, de 21/11/1966
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - L.G. do Nascimento e Silva
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - L.G. do Nascimento e Silva