Decreto-lei 66, de 21/11/1966
- O disposto no § 4º do art. 141 da Lei 3.807, na redação dada pelo artigo 25, deste Decreto-lei, aplica-se apenas aos imóveis construídos a partir da vigência deste.
- O disposto no § 4º do art. 141 da Lei 3.807, na redação dada pelo artigo 25, deste Decreto-lei, aplica-se apenas aos imóveis construídos a partir da vigência deste.