Legislação

Decreto-lei 58, de 10/12/1937

Art. 25

Disposições Gerais - (Ir para)

Art. 25

- O oficial do registro perceberá:

a) pelo depósito e inscrição, a taxa fixa de 100$000, além das custas que forem devidas pelos demais atos;

b) pela averbação, a de 5$000 por via de compromisso de venda ou de financiamento;

c) pelo cancelamento de averbação, a de 5$000.

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