Decreto-lei 58, de 10/12/1937
- Em todos os casos de procedimento judicial, o foro competente será o da situação do lote comprometido ou a que se referir o contrato de financiamento, quando as partes não hajam contratado outro foro.
- Em todos os casos de procedimento judicial, o foro competente será o da situação do lote comprometido ou a que se referir o contrato de financiamento, quando as partes não hajam contratado outro foro.