Decreto-lei 57, de 18/11/1966

Art. 0
Tributário. Altera dispositivos sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sobre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 5.868/72 (arts. 5º, 7º, 11, 14 e 15).
Lei 5.672/71 (art. 11). @EMESHORT = Tributário. ITR. Lançamento e cobrança.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/65, e pelo art. 2º do Ato Complementar 23, de 20/10/96, DECRETA: