Decreto-lei 30, de 17/11/1966
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva.
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Brasília, 17/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva.