Decreto-lei 30, de 17/11/1966

Art.
Art. 1º

- É acrescentado um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei 5.010, de 30/05/66, com a seguinte redação:

[IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sobre bens nela situados.]